Questão FC411401
De acordo com a Lei Complementar distrital nº 937/2017, o serviço é considerado prestado e o imposto é considerado devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do est
Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)
FCC · 2018
De acordo com a Lei Complementar distrital nº 937/2017, o serviço é considerado prestado e o imposto é considerado devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, tratando-se de prestação de serviço de
- armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
- guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
- execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e hospedagens.
- bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
- recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese indicada, trata‑se de execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e hospedagens, atividade que não integra as exceções expressas previstas na Lei Complementar distrital nº 937/2017.
Portanto, aplica‑se a regra geral do art. 4º: o serviço é considerado prestado e o imposto é devido no local do estabelecimento prestador.
Se o prestador não possuir estabelecimento, o imposto será devido no local do domicílio do prestador.
Na prática, isso significa que a arrecadação incide sobre o município onde está sediada a empresa turística (ou o domicílio do prestador), independentemente do local onde o passeio ou hospedagem efetivamente ocorra.
Essa solução evita deslocamento da competência tributária para o local de fruição do serviço quando a atividade não consta entre as hipóteses excepcionais.
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