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Questão FC411401

De acordo com a Lei Complementar distrital nº 937/2017, o serviço é considerado prestado e o imposto é considerado devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do est

Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)

FCC · 2018

De acordo com a Lei Complementar distrital nº 937/2017, o serviço é considerado prestado e o imposto é considerado devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, tratando-se de prestação de serviço de

  1. armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
  2. guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
  3. execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e hospedagens.
  4. bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
  5. recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese indicada, trata‑se de execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e hospedagens, atividade que não integra as exceções expressas previstas na Lei Complementar distrital nº 937/2017.

Portanto, aplica‑se a regra geral do art. 4º: o serviço é considerado prestado e o imposto é devido no local do estabelecimento prestador.

Se o prestador não possuir estabelecimento, o imposto será devido no local do domicílio do prestador.

Na prática, isso significa que a arrecadação incide sobre o município onde está sediada a empresa turística (ou o domicílio do prestador), independentemente do local onde o passeio ou hospedagem efetivamente ocorra.

Essa solução evita deslocamento da competência tributária para o local de fruição do serviço quando a atividade não consta entre as hipóteses excepcionais.

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