Questão FC411403
No campo de tributação, o valor do imposto devido é, em regra, o resultado do produto da base de cálculo pela alíquota. Assim, é importante a definição da base de cálculo em lei, p
Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)
FCC · 2018
No campo de tributação, o valor do imposto devido é, em regra, o resultado do produto da base de cálculo pela alíquota. Assim, é importante a definição da base de cálculo em lei, para dar segurança aos agentes econômicos. A Lei distrital nº 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no Distrito Federal, estabelece regras para determinação da base de cálculo deste imposto, nas operações internas com mercadorias, quando não se conhece o valor da operação. Dentre estas regras, a base de cálculo do ICMS é o preço
- corrente da mercadoria, ou de similar, no mercado atacadista do Distrito Federal ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia.
- FOB do estabelecimento remetente, à vista ou a prazo, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, se o remetente for o fabricante da mercadoria.
- médio corrente da mercadoria ou de similar, no mercado atacadista regional ou nacional, caso o comerciante remetente realize vendas à vista, mas não a prazo.
- médio a consumidor final não contribuinte, quando o comerciante remetente promover saídas com destino a fabricante, mas não realizar vendas para outros comerciantes.
- máximo ao consumidor, fixado por autoridade competente, caso o fabricante promova saída com destino a consumidor final, a título gratuito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
\( \text{Imposto} = \text{Base de Cálculo} \times \text{Alíquota} \). Em operações internas em que não se conhece o valor da operação, a lei define critérios objetivos para a determinação da base de cálculo.
Nesse caso específico, quando o remetente for produtor, extrator ou gerador, a base é o preço corrente da mercadoria, ou de similar, no mercado atacadista do Distrito Federal ou, na ausência deste, no mercado atacadista regional.
Por preço corrente entende-se o valor praticado no atacado em determinado período, refletindo oferta e demanda, o que evita arbitrariedade na valoração.
Essa regra, inclusive para energia, confere segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes e ao Fisco ao estabelecer um parâmetro externo e verificável para calcular o imposto.
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