Questão FC411406
No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital nº 1.254/1996 estabelece que
Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)
FCC · 2018
No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital nº 1.254/1996 estabelece que
- é permitida, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de máquina ou equipamento, destinado ao ativo permanente, a apropriação de crédito do imposto, à razão de um trinta e seis avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada em operação da máquina ou equipamento.
- é vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, o crédito relativo à entrada de insumo destinado a produção rural, quando a saída do produto resultante, ou as saídas posteriores, forem isentas, imunes, destinadas a exportação ou tributadas.
- se extingue o direito ao crédito após o decurso do prazo de seis anos, contados da data da entrada da mercadoria ou bem no ativo do estabelecimento.
- é vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, creditar-se, na entrada de mercadoria alheia à atividade do estabelecimento, quando este tem atividade predominante de indústria.
- é obrigatório o estorno do crédito, eventualmente realizado por ocasião da entrada da mercadoria, no período da saída, se esta operação for não tributada, isenta ou for operação de exportação de mercadoria para o exterior, quando tal circunstância for imprevisível na data da entrada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que é vedado ao contribuinte do ICMS domiciliado no Distrito Federal apropriar crédito quando ingressa mercadoria alheia à atividade do estabelecimento, se este tiver atividade predominante de indústria.
Trata-se da aplicação do princípio da não cumulatividade: o crédito só corresponde ao imposto incidente sobre bens e serviços utilizados na atividade geradora de operações tributadas.
Na prática, mercadorias que não se integram ao processo produtivo ou aos objetivos sociais da empresa são presumidas como não geradoras de crédito.
Somente quando houver vínculo direto e comprovado com o objeto social pode ser afastada essa presunção.
Portanto, a regra protege a base do imposto, impedindo que custos estranhos à atividade industrial gerem redução indevida do ICMS a recolher.
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