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Questão FC411408

No âmbito do ICMS, a base de cálculo do imposto apresenta características distintas, quando se trata de substituição tributária. Sobre este tema, a Lei distrital nº 1.254/1996 disp

Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)

FCC · 2018

No âmbito do ICMS, a base de cálculo do imposto apresenta características distintas, quando se trata de substituição tributária.


Sobre este tema, a Lei distrital nº 1.254/1996 dispõe que, para fins de substituição tributária,

  1. a margem de valor adicionado poderá ser determinada por instituto de pesquisa, de direito público ou privado, credenciado pelo IBGE, com base nos preços médios praticados no mercado varejista.
  2. na hipótese de mercadoria cujo preço final ao consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, este será a base de cálculo da substituição tributária.
  3. para as mercadorias em que exista preço a consumidor sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária, desde que autorizado e divulgado pelo órgão de controle da concorrência.
  4. em relação às operações antecedentes, a base de cálculo será a soma do valor da operação própria do substituto, do seguro, do frete e da margem de valor adicionado publicada pelo remetente.
  5. no caso de mercadoria importada do exterior, a base de cálculo da substituição tributária das operações subsequentes será o valor fixado pela autoridade aduaneira, sendo vedada a utilização de margem de valor adicionado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei distrital nº 1.254/1996 estabelece que, quando existe um preço final ao consumidor fixado por órgão público competente (seja único ou preço máximo), esse valor é adotado como a base de cálculo para a substituição tributária.

Na prática, isso significa que, em vez de se estimar a tributação por margem de valor agregado ou por somas complexas, toma‑se diretamente o preço regulado como referência tributável. Assim, temos a regra simples: Art. 6º, §2º — \( \text{BC} = \text{preço final fixado pelo órgão} \).

Essa solução traz segurança jurídica e uniformidade no recolhimento do ICMS quando o mercado é regulado, desde que o preço tenha sido efetivamente estabelecido por autoridade competente.

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