Questão FC411410
Para fins de determinação do aspecto temporal da incidência do ICMS, tendo em vista o disposto na Lei distrital nº 1.254/1996, as normas atinentes ao fato gerador estabelecem que e
Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)
FCC · 2018
Para fins de determinação do aspecto temporal da incidência do ICMS, tendo em vista o disposto na Lei distrital nº 1.254/1996, as normas atinentes ao fato gerador estabelecem que ele ocorre,
- tratando-se de mercadoria depositada em armazém geral, localizado no Distrito Federal, no momento da transmissão da propriedade.
- tratando-se de operação de importação, no momento do desembarque da mercadoria importada, no território nacional.
- tratando-se de licitação particular de bens usados, nacionais ou importados, no momento da consagração do lance vencedor.
- relativamente à diferença de alíquota, no caso de entrada, no Distrito Federal, de mercadoria não sujeita a substituição tributária, com destino a contribuinte do Simples Nacional, no momento da saída subsequente da mercadoria.
- na hipótese de prestação de serviço de transporte interestadual ou internacional, no momento da saída do veículo do território do Distrito Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da Lei distrital nº 1.254/1996, quando se trata de mercadoria depositada em armazém geral localizado no Distrito Federal, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da transmissão a terceiro da propriedade.
Isto significa que o simples depósito da mercadoria no armazém não provoca a incidência do imposto: o depósito é apenas ato de guarda/armazenagem.
O imposto passa a ser devido quando o titular da mercadoria transfere a propriedade para outro adquirente, ainda que a mercadoria permaneça física no armazém.
Na prática, para fins de apuração temporal do ICMS, deve-se considerar a data do negócio jurídico (venda/transferência) que efetiva a mudança de titularidade, e não a saída física do estabelecimento.
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