Questão FC411417
A Lei distrital nº 3.830/2006, dispõe quanto ao ITBI no Distrito Federal. Esta Lei estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou
Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)
FCC · 2018
A Lei distrital nº 3.830/2006, dispõe quanto ao ITBI no Distrito Federal. Esta Lei estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Relativamente
- ao valor venal do imóvel, podem ser dele deduzidas, para fins de cálculo do Imposto, apenas as dívidas que onerem diretamente o imóvel transmitido.
- ao valor venal, na transmissão onerosa de direito real sobre imóvel, esse valor corresponde a 35% do valor venal do imóvel desonerado.
- ao valor venal, na transmissão onerosa da propriedade nua, ele corresponde a 35% do valor venal do imóvel desonerado.
- à determinação do valor venal, ela será realizada pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser, tais como forma, dimensão e utilidade do bem imóvel e, ainda, na declaração do sujeito passivo.
- à base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, ela corresponde ao valor da arrematação, acrescido das despesas incorridas para realizá-la, dos honorários advocatícios e de margem de lucro equivalente a, no máximo, 20% do valor da arrematação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, conforme a Lei Distrital nº 3.830/2006, art. 6º, o valor venal é definido pela administração tributária por meio de avaliação técnica.
Nessa avaliação são utilizados os elementos de que a administração disponha e também a declaração do sujeito passivo. Isso significa que a autoridade fiscal pode confrontar a informação prestada pelo contribuinte com dados objetivos para fixar o valor.
Entre os elementos considerados figuram, exemplarmente, a forma, a dimensão e a utilidade do imóvel, além de outros atributos que influenciam seu valor de mercado.
Em suma: a norma atribui à administração competência para determinar o valor venal por avaliação técnica, usando tanto dados próprios quanto a declaração do contribuinte, garantindo base objetiva ao lançamento do ITBI.
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