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Questão FC411449

Raul é proprietário de 3 apartamentos de alto padrão em Goiânia. Decidido a ter uma vida com menos bens materiais, Raul resolve doar estes imóveis. Doa o primeiro para instituição

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

FCC · 2024

Raul é proprietário de 3 apartamentos de alto padrão em Goiânia. Decidido a ter uma vida com menos bens materiais, Raul resolve doar estes imóveis. Doa o primeiro para instituição religiosa regularmente instituída que costuma frequentar, para fins de caridade. O segundo e o terceiro imóveis são doados, respectivamente, para seus irmãos Renato e Ricardo. Todas as três doações são lavradas mediante escritura pública e registradas no cartório de registro de imóveis competente em 5 de junho de 2024. A lavratura e o registro das respectivas escrituras se deu sem o recolhimento prévio do ITCD e os atos não foram informados ao Fisco Estadual. Neste cenário e considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) e demais legislações vigentes, o ITCD é devido

  1. apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.
  2. quanto às três doações, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.
  3. quanto às três doações; a instituição religiosa é contribuinte do imposto relativo à primeira doação, e o tabelião que lavrou as três escrituras de doação está exclusivamente sujeito a multa.
  4. apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, a instituição religiosa donatária e o tabelião que lavrou as escrituras de doação estão exclusivamente sujeitos a multa, se deixarem de informar tempestivamente o Fisco estadual.
  5. apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O registro das escrituras em 05/06/2024 constitui o fato gerador do ITCD quanto às doações inter vivos. No entanto, a doação feita à instituição religiosa regularmente constituída destinada à caridade goza de imunidade/isenção tributária (art. 150, VI, b, da CF, e previsão no Código Tributário do Estado de Goiás), de modo que não incide ITCD sobre esse ato.

As doações realizadas em favor de Renato e Ricardo são, portanto, sujeitas ao ITCD. Como não houve recolhimento nem comunicação ao Fisco, aplica‑se a regra de decadência do lançamento prevista no Código Tributário Nacional (art. 173) e adotada no Estado: 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador — isto é, a partir de 1º/01/2025.

Logo, o Fisco estadual terá cinco anos, desde 01/01/2025, para lançar o tributo relativo às doações aos irmãos, sob pena de decadência.

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