Questão FC411451
Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, desde 2005, doou, em abril de 2018, para seu sobrinho Marcos, domiciliado e residente em Palmas/TO, o terreno de sua propri
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2018
Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, desde 2005, doou, em abril de 2018, para seu sobrinho Marcos, domiciliado e residente em Palmas/TO, o terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Itumbiara/GO, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 700.000,00. Em maio do mesmo ano, doou para sua sobrinha neta Marlene, domiciliada e residente em Cuiabá/MT, uma coleção de pulseiras de ouro com brilhantes, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 500.000,00. De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
- Manoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 25.500,00, em razão da doação das joias feitas a Marlene.
- o ITCD não incide sobre a doação das joias a Marlene, pois o ouro só é tributado pelo IOF.
- embora haja incidência do ITCD na doação feita a Marcos, este imposto não pertence ao Estado de Goiás, porque Marcos é domiciliado e residente em Palmas/TO.
- Manoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 38.500,00, em razão da doação do terreno feita a Marcos.
- Marlene e Marcos, na condição de donatários, são devedores do ITCD ao Estado de Goiás, na condição de contribuintes, nos respectivos montantes de R$ 30.000,00 e de R$ 56.000,00.
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Gabarito
A
Comentário do professor
ITCD: a contribuinte é a doadora, Manoela, e o imposto é devido ao Estado de Goiás (domicílio da doadora).
Base tributária da doação às joias: R$ 500.000,00. As faixas e alíquotas aplicáveis em Goiás são: até R$ 25.000 → 2%; de R$ 25.000 a R$ 200.000 → 4%; de R$ 200.000 a R$ 600.000 → 6%.
Cálculo por faixa:
\(25.000\times2\%=500\)
\((200.000-25.000)=175.000\times4\%=7.000\)
\((500.000-200.000)=300.000\times6\%=18.000\)
Soma do imposto devido sobre as joias: \(500+7.000+18.000=25.500\). Logo, Manoela deve R$ 25.500,00 ao Estado de Goiás pelo ITCD relativo à doação a Marlene.
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