Questão FC411456
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), conquanto editado sob a forma de lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF) como lei complementar, uma
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2024
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), conquanto editado sob a forma de lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF) como lei complementar, uma vez que o art. 146 da CF dispõe caber à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Aos Estados compete a suplementação da legislação tributária, a qual, todavia, não pode contrariar as normas gerais previstas na legislação nacional. Esta suplementação é feita precipuamente, ainda que não apenas, pela edição de códigos tributários estaduais. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991),
- no caso de bens indivisíveis, a sucessão legítima gera um único fato gerador do ITCD, independentemente de quantos sejam os herdeiros.
- os contribuintes do ICMS sujeitam-se à inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária.
- o crédito tributário não pago em razão de ato praticado por servidor deve ser exigido do sujeito passivo, a quem o erro não aproveita, e identificado o não pagamento, a Fazenda Pública Estadual deve notificar o sujeito passivo para pagamento do crédito tributário em até 10 (dez) dias, contados da data da ciência da exigência.
- o pagamento do IPVA pode sempre ser feito em até 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
- as atividades da Secretaria da Fazenda, dentro de suas atribuições e competências, terão precedência sobre os demais setores da Administração Pública Estadual, razão pela qual a atividade fiscalizatória dos agentes do Fisco pode ser exercida independentemente da apresentação de documento de identidade funcional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Código Tributário do Estado de Goiás, em Art. 166‑A, estabelece que o crédito tributário não pago em razão de ato praticado por servidor deve ser exigido da Fazenda do sujeito passivo, pois a quem o erro não aproveita — isto é, o contribuinte não se beneficia de falha administrativa que gerou a omissão.
Quando a Administração identifica a falta de pagamento, impõe‑se a obrigação de notificar o sujeito passivo para quitação do crédito tributário.
O prazo legal para esse pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da exigência, momento em que o contribuinte tomou conhecimento formal da cobrança.
Essa previsão objetiva proteger o interesse público, permitindo pronta regularização e evitando a prescrição ou a morosidade na arrecadação, sem transferir ao particular o benefício do erro administrativo.
Em suma: há previsão normativa clara e imediata de cobrança ao sujeito passivo e de prazo curto e peremptório para pagamento, conforme o citado dispositivo estadual.
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