FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411457

Devido a um volume absolutamente anormal de chuvas, geradas por eventos climáticos atípicos, diversas cidades do Estado enfrentaram grandes alagamentos e severos danos à sua infrae

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

FCC · 2024

Devido a um volume absolutamente anormal de chuvas, geradas por eventos climáticos atípicos, diversas cidades do Estado enfrentaram grandes alagamentos e severos danos à sua infraestrutura. Neste cenário, o Governador pretende, entre as politicas públicas destinadas à reconstrução das cidades, estabelecer uma moratória para o ICMS, de acordo com a qual os contribuintes poderão deixar de recolher o imposto devido nos três meses subsequentes, podendo pagar o valor retido, sem multa ou juros de mora, em 24 parcelas mensais a partir do quarto mês. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991) e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,

  1. o diferimento ou a postergação do pagamento do ICMS não viola a regra de repartição de receitas tributárias prevista no art. 158, IV, da CF, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
  2. a moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assim como a transação, a remissão, a prescrição e a decadência.
  3. o diferimento ou a postergação do pagamento de ICMS será inconstitucional se o Estado não realizar os repasses aos Municípios, como se o tributo tivesse sido recolhido normalmente, uma vez que a Constituição estabelece que parcela do produto do ICMS pertence a estes entes (art. 158, IV).
  4. a medida idealizada pelo Governador do Estado consiste, mais precisamente, em um parcelamento, que é modalidade de extinção do crédito tributário.
  5. a moratória idealizada pelo Governador do Estado é impossível, pois o Código Tributário Estadual só permite o diferimento do pagamento em no máximo 12 parcelas mensais.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

O enunciado reflete que o diferimento ou a postergação do ICMS não ofende a regra de repartição do art. 158, IV, CF, desde que não se altere a parcela final dos entes subnacionais.

Na prática, isso significa que o Estado pode autorizar adiamento do pagamento, desde que, no momento do efetivo ingresso do tributo nos cofres estaduais, seja feito o repasse correspondente aos Municípios.

O critério constitucional protege a partilha do produto da arrecadação, não a data de vencimento. Assim, medidas temporárias de estímulo ou socorro — como moratória por desastre — são válidas quando houver previsão legal, transparência e mecanismos que garantam a transferência integral da parcela municipal quando o imposto for efetivamente recolhido.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo