Questão FC411458
Para os efeitos do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, consideram-se crédito tributário os valores
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2021
Para os efeitos do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, consideram-se crédito tributário os valores
- devidos a título de tributo, de multa, inclusive a de caráter moratório, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
- correspondentes aos saldos credores eventualmente apurados pelo contribuinte do ICMS, ao final dos períodos de apuração do imposto.
- devidos a título de tributo, de multa, exceto a de caráter moratório, de atualização monetária, de juros de mora e de outras verbas, inclusive de verbas de sucumbência devidas à Procuradoria do Estado.
- correspondentes aos saldos dos créditos acumulados do ICMS, decorrentes de aquisições de mercadorias, em operações internas, com alíquotas superiores às praticadas nas subsequentes operações interestaduais.
- correspondentes aos precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de Goiás.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Crédito tributário, para o Código Tributário do Estado de Goiás, é o conjunto de valores que a Fazenda Pública pode exigir do contribuinte em virtude do débito fiscal.
Isso inclui o próprio tributo, bem como a multa relativa ao tributo — inclusive a de caráter moratório, isto é, aquela aplicada pelo atraso no cumprimento da obrigação — e os correspondentes juros de mora.
Os juros de mora integram o crédito tributário como acréscimo pelo inadimplemento, calculados desde o vencimento da obrigação até o efetivo pagamento.
Em suma: o crédito tributário é formado pelo tributo devido acrescido das penalidades moratórias e dos encargos financeiros legalmente previstos (art. 157 do Código Estadual).
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