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Questão FC411461

De acordo com a Lei estadual nº 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

FCC · 2018

De acordo com a Lei estadual nº 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo

  1. Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento, cuja fase contenciosa se inicia com a lavratura do Auto de Infração, que deve ser apreciado pelo Presidente do CAT, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 1.000.000,00.
  2. de Consulta, que tem por objetivo solucionar dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária, e será apreciado em duas instâncias, sempre que a consulta tiver sido formulada por entidade representativa de classe, sendo vedada sua formulação por órgãos da Administração pública.
  3. de Inclusão ou Exclusão de Ofício de Contribuinte do Simples Nacional, por meio do qual o Conselho Administrativo Tributário – CAT apreciará os atos relativos à inclusão ou exclusão, de ofício, de contribuinte no regime do Simples Nacional.
  4. de Restituição, que diz respeito ao reconhecimento, feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo, em decorrência de lançamento fiscal.
  5. Contencioso Fiscal para a solução de consultas, restituição de tributos, inclusão e exclusão, de ofício, de contribuinte do Simples Nacional, tem, como órgão recursal especial, mediante avocação, o Secretário da Fazenda do Estado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Processo de Restituição refere‑se ao reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal.

Conforme art. 42 da Lei nº 16.469/2009, esse reconhecimento é realizado pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, ou seja, a decisão administrativa sobre a restituição é proferida sem reexame em segunda instância na esfera administrativa.

Para configurar o direito é necessário demonstrar o pagamento indevido resultante do próprio lançamento fiscal; comprovado isso, o Conselho reconhece o crédito e determina a restituição ao sujeito passivo.

Em resumo: é o procedimento administrativo específico para corrigir pagamentos tributários indevidos, com decisão final do Conselho Superior do CAT em instância única.

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