Questão FC411461
De acordo com a Lei estadual nº 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2018
De acordo com a Lei estadual nº 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo
- Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento, cuja fase contenciosa se inicia com a lavratura do Auto de Infração, que deve ser apreciado pelo Presidente do CAT, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 1.000.000,00.
- de Consulta, que tem por objetivo solucionar dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária, e será apreciado em duas instâncias, sempre que a consulta tiver sido formulada por entidade representativa de classe, sendo vedada sua formulação por órgãos da Administração pública.
- de Inclusão ou Exclusão de Ofício de Contribuinte do Simples Nacional, por meio do qual o Conselho Administrativo Tributário – CAT apreciará os atos relativos à inclusão ou exclusão, de ofício, de contribuinte no regime do Simples Nacional.
- de Restituição, que diz respeito ao reconhecimento, feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo, em decorrência de lançamento fiscal.
- Contencioso Fiscal para a solução de consultas, restituição de tributos, inclusão e exclusão, de ofício, de contribuinte do Simples Nacional, tem, como órgão recursal especial, mediante avocação, o Secretário da Fazenda do Estado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Processo de Restituição refere‑se ao reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal.
Conforme art. 42 da Lei nº 16.469/2009, esse reconhecimento é realizado pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, ou seja, a decisão administrativa sobre a restituição é proferida sem reexame em segunda instância na esfera administrativa.
Para configurar o direito é necessário demonstrar o pagamento indevido resultante do próprio lançamento fiscal; comprovado isso, o Conselho reconhece o crédito e determina a restituição ao sujeito passivo.
Em resumo: é o procedimento administrativo específico para corrigir pagamentos tributários indevidos, com decisão final do Conselho Superior do CAT em instância única.
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