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Questão FC411462

A Lei Estadual nº 16.469/2009 regula o processo administrativo tributário junto à Fazenda do Estado de Goiás. Para tanto, estabelece prazos para a prática de atos processuais do Pr

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

FCC · 2024

A Lei Estadual nº 16.469/2009 regula o processo administrativo tributário junto à Fazenda do Estado de Goiás. Para tanto, estabelece prazos para a prática de atos processuais do Processo Contencioso Fiscal. De acordo com a Lei Estadual nº 16.469/2009, é de

  1. 15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida, e de 30 dias, contados do mesmo termo inicial, o prazo para apresentação de impugnação.
  2. 15 dias, contados da intimação, o prazo para que o sujeito passivo exiba documento, livro ou objeto, em razão de determinação do Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior.
  3. 30 dias, contados da intimação da sentença do Julgador de Primeira Instância, o prazo para que o sujeito passivo apresente recurso voluntário ou pague a quantia exigida.
  4. 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.
  5. 15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei Estadual nº 16.469/2009 prevê o prazo de 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, para que o sujeito passivo ou cumpra a obrigação de pagar a quantia exigida ou apresente impugnação.

Isso significa que o marco inicial do prazo é a data da intimação do Auto de Infração — a partir daí correm os 30 dias para manifestação. A impugnação é a peça administrativa inicial de defesa, por meio da qual o contribuinte questiona o lançamento.

Na prática, é crucial respeitar esse prazo: manifestar-se tempestivamente evita a perda de oportunidade de defesa e o prosseguimento do processo administrativo sem a análise das razões do sujeito passivo.

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