Questão FC411463
A Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2018
A Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras a respeito das partes processuais e da capacidade processual. De acordo com as regras desta Lei,
- durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo, desde que representado por profissional advogado, têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
- ao sujeito passivo, representado ou não por profissional advogado, ou ao seu representante, é facultada vista do processo, fora do recinto da repartição, na fluência dos prazos recursais.
- durante a sessão de julgamento, o Representante Fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
- a Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Procuradoria Geral do Estado.
- a vista do processo fora do recinto da repartição será aberta por termo lavrado nos autos, e o prazo improrrogável de 5 dias, para restituição dos autos, começará a fluir no primeiro dia útil posterior àquele consignado no referido termo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que, no processo administrativo tributário estadual, o Representante Fazendário possui direito ao uso da palavra durante a sessão de julgamento.
Essa prerrogativa assegura que a Fazenda Pública possa expor suas razões, sustentar os fundamentos técnicos e jurídicos da autuação ou impugnação e esclarecer dúvidas dos julgadores, contribuindo para o contraditório e a formação do convencimento administrativo.
O alcance e as modalidades desse direito (tempo de fala, ordem de manifestação, necessidade de requerimento etc.) ficam disciplinados pelo regimento interno do Conselho de Administração Tributária (CAT), de modo que o exercício é garantido, mas regulamentado internamente.
Portanto, a norma confere à Representação Fazendária participação formal e delimitada no debate decisório, respeitando as regras regimentais do órgão julgador.
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