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Questão FC411463

A Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

FCC · 2018

A Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras a respeito das partes processuais e da capacidade processual. De acordo com as regras desta Lei,

  1. durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo, desde que representado por profissional advogado, têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
  2. ao sujeito passivo, representado ou não por profissional advogado, ou ao seu representante, é facultada vista do processo, fora do recinto da repartição, na fluência dos prazos recursais.
  3. durante a sessão de julgamento, o Representante Fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
  4. a Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Procuradoria Geral do Estado.
  5. a vista do processo fora do recinto da repartição será aberta por termo lavrado nos autos, e o prazo improrrogável de 5 dias, para restituição dos autos, começará a fluir no primeiro dia útil posterior àquele consignado no referido termo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que, no processo administrativo tributário estadual, o Representante Fazendário possui direito ao uso da palavra durante a sessão de julgamento.

Essa prerrogativa assegura que a Fazenda Pública possa expor suas razões, sustentar os fundamentos técnicos e jurídicos da autuação ou impugnação e esclarecer dúvidas dos julgadores, contribuindo para o contraditório e a formação do convencimento administrativo.

O alcance e as modalidades desse direito (tempo de fala, ordem de manifestação, necessidade de requerimento etc.) ficam disciplinados pelo regimento interno do Conselho de Administração Tributária (CAT), de modo que o exercício é garantido, mas regulamentado internamente.

Portanto, a norma confere à Representação Fazendária participação formal e delimitada no debate decisório, respeitando as regras regimentais do órgão julgador.

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