Questão FC411466
O Decreto nº 4.852, de 1997, relativamente ao ICMS, estabelece que
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2018
O Decreto nº 4.852, de 1997, relativamente ao ICMS, estabelece que
- não-incidência é a situação que não está contemplada no campo de incidência do imposto ou aquela que a lei elegeu como não sujeita à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
- o imposto não incide sobre a operação que destine mercadoria, inclusive produto primário e produto industrializado, a outro Estado.
- o imposto incide sobre a operação que destine a outro Estado petróleo e lubrificante dele derivado, quando destinados à comercialização ou à industrialização.
- o imposto incide sobre a operação de saída de bem em comodato para destinatário localizado neste Estado.
- o imposto não incide sobre operações com ouro, jornal e leitor de livro digital.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A definição do Decreto é precisa: não-incidência ocorre quando a situação não está inserida no campo de incidência do imposto ou quando a lei escolhe expressamente não sujeitá‑la ao fato gerador.
Em termos práticos, isso significa que ou a operação/ato não pertence ao alcance normativo do ICMS (por exemplo, por natureza do bem, sujeito ou local) ou a própria lei excluiu essa hipótese da ocorrência do fato gerador.
Consequentemente, quando há não‑incidência não nasce a obrigação tributária relativa ao imposto: não há fato gerador, não há lançamento e não se pode exigir ICMS sobre essa operação.
É conceito distinto de benefícios fiscais como a isenção: aqui trata‑se de ausência de sujeição ao tributo por definição legal do seu campo de incidência.
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