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Questão FC411467

Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto nº 4.852, de 1997, equipara-se à saída para o exterior a

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

FCC · 2018

Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto nº 4.852, de 1997, equipara-se à saída para o exterior a

  1. remessa de mercadoria, com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a outro estabelecimento da mesma empresa.
  2. prestação de serviço de transporte vinculada a operação de recebimento de insumos, que depois de processados, serão exportados para o exterior.
  3. remessa e o retorno de mercadoria para industrialização, em estabelecimento localizado no Estado, quando o produto resultante se destinar a exportação.
  4. remessa de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral localizados no Estado.
  5. remessa de mercadoria para empresa comercial exportadora, desde que localizada em outro Estado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Para fins de incidência do ICMS, o Decreto nº 4.852/1997 estabelece que se equipara-se à saída para o exterior a remessa de mercadoria com o fim específico de exportação destinada a outro estabelecimento da mesma empresa (art. 79, §1º, I).

Isso significa que, ainda que a mercadoria seja movimentada internamente, quando houver prova documental de que seu propósito é a exportação, a operação será tratada, para o ICMS, como saída para o exterior.

O conceito abrange também a prestação de serviço de transporte vinculada a essa operação, ou seja, o frete diretamente relacionado à remessa é considerado parte do tratamento legal.

Na prática, essa equiparação permite aplicar o regime tributário aplicável às exportações à referida remessa, observadas as condições e comprovações exigidas pela norma.

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