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Questão FC411471

Conforme o Anexo XV do Decreto nº 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado em outro Estado que destine mercadoria para consumidor f

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

FCC · 2018

Conforme o Anexo XV do Decreto nº 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,

  1. o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de origem, em decorrência do principio de origem.
  2. parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido consideradas no cálculo as alíquotas interestadual e interna do Estado de Goiás.
  3. o imposto devido deveria ter sido pago metade ao Estado de origem e metade ao Estado de Goiás, em decorrência do cooperativismo federativo.
  4. parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido consideradas as alíquotas interestadual e interna do Estado de localização do remetente.
  5. o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de destino, pois nos impostos tipo IVA (Imposto por Valor Adicionado) prevalece o princípio do destino.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que o imposto deve ser partilhado entre o Estado de destino (Goiás) e o Estado de origem, considerando as **alíquotas interestadual e interna do Estado de Goiás** no cálculo do diferencial.

O **Difal** é calculado por \(Difal = \text{aliq. interna de GO} - \text{aliq. interestadual}\). No caso: \(Difal = 17\% - 12\% = 5\%\).

Para 2017 o Anexo XV determina que **60%** do valor do Difal deve ser pago a Goiás e o restante (40%) ao Estado remetente. Assim, o valor efetivo recebido:

\(GO\!-\!DI\!FAL = 0{,}60 \times 5\% = 3\%\)

\(Remetente = 12\% + 0{,}40 \times 5\% = 14\%\)

O remetente, estabelecimento de outra unidade, recolhe os valores no momento da saída, normalmente via **GNRE**, pagando separadamente o Diferencial destinado a Goiás.

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