Questão FC411472
O Decreto nº 9.104, de 2017, dispõe sobre o pagamento do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, a ser feito pelo contribuinte optante pelo Simples N
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2018
O Decreto nº 9.104, de 2017, dispõe sobre o pagamento do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, a ser feito pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. Conforme esse decreto,
- exige-se o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização efetivada por contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), inclusive nas aquisições sujeitas à antecipação do pagamento do imposto.
- se o destinatário da mercadoria adquirida fora do Estado for optante pelo Simples Nacional e mantiver contrato de franquia com empresa franqueadora multinacional líder do setor, não será exigido o pagamento relativo ao diferencial de alíquota (DIFAL – Simples Nacional).
- na aquisição de produtos intermediários, material de embalagem e material secundário, destinados à utilização em processo de industrialização, está dispensado o pagamento da DIFAL – Simples Nacional.
- no cálculo do ICMS correspondente ao DIFAL − Simples Nacional o contribuinte pode reduzir a base de cálculo de tal forma que resulte na aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10%.
- a alíquota prevista para as operações e prestações interestaduais prevalece para fins de obtenção do DIFAL − Simples Nacional, ainda que o remetente seja optante pelo Simples Nacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção está correta porque, para fins de apuração do DIFAL (Simples Nacional), a legislação determina que a alíquota interestadual prevista na operação é a referência adotada, mesmo que o remetente seja optante pelo Simples Nacional.
Na prática, o adquirente calcula o imposto devido sobre a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ou seja: \( \text{DIFAL} = \text{Base de cálculo} \times (\text{alíquota interna} - \text{alíquota interestadual}) \).
Assim, a condição tributária do remetente (optante ou não do Simples) não altera a regra de prevalência da alíquota interestadual como parâmetro para apuração do DIFAL.
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