Questão FC411473
Francisco é sócio-gerente da empresa MBC Ltda., cujos débitos tributários junto à Fazenda Pública Estadual somam o montante de R$ 400.000,00. Ante a constatação de ofício de que a
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
FCC · 2024
Francisco é sócio-gerente da empresa MBC Ltda., cujos débitos tributários junto à Fazenda Pública Estadual somam o montante de R$ 400.000,00. Ante a constatação de ofício de que a empresa MBC teria deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, a autoridade fiscal estadual procedeu ao arrolamento administrativo dos bens imóveis de Francisco, a fim de garantir o recebimento dos referidos créditos tributários. Nos termos da Lei Estadual nº 15.950/2006,
- a partir da data da ciência do ato de arrolamento, Francisco fica impedido de alienar seus bens imóveis arrolados, enquanto não quitar os débitos pendentes em nome da empresa MBC Ltda.
- a conduta do Fisco só terá sido correta se o valor da dívida for superior a 40% do patrimônio conhecido de Francisco, assim entendido o conjunto de bens e valores constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- o arrolamento administrativo de bens gera para o sujeito passivo pessoa física, a partir da data do recebimento do respectivo termo, a obrigação de informar anualmente à Secretaria da Fazenda os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal.
- a conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo de bens só é possível em caso de débitos superiores a R$ 500.000,00.
- a conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo só pode recair sobre bens da pessoa jurídica contribuinte, não podendo se estender ao patrimônio de seus sócios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Arrolamento administrativo impõe, ao sujeito passivo pessoa física, uma obrigação específica a partir do recebimento do respectivo termo: informar anualmente à Secretaria da Fazenda os bens constantes de sua declaração de rendimentos entregue à Receita Federal.
Isso significa que, uma vez notificado, o contribuinte físico deve remeter, periodicamente, a relação patrimonial já declarada à União, relativa ao exercício-base imediatamente anterior, permitindo à Fazenda Estadual acompanhar alterações e riscos ao crédito tributário.
O objetivo é evitar ocultação ou diluição de patrimônio e facilitar medidas de garantia do crédito tributário. A obrigação incide desde a data de recebimento do termo e recai sobre os bens declarados à Receita.
Em síntese: notificação ativa dever anual de prestação de informações patrimoniais com base na declaração de rendimentos anterior, entregue à Receita Federal.
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