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Questão FC411477

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo do ICMS é,

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo do ICMS é,

  1. na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior, a soma das seguintes parcelas: o valor da mercadoria ou bem indicado nos documentos da importação, o imposto de importação, o imposto de produtos industrializados, as despesas aduaneiras, e quaisquer outras pagas ao porto ou ao recinto alfandegado.
  2. na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, tratando-se de mercadorias industrializadas, o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
  3. na hipótese de pagamento antecipado, em razão da entrada, em território maranhense, de mercadoria destinada a revenda ambulante no Estado, sem destinatário certo, o valor da mercadoria ou da prestação, acrescido, necessariamente, de percentual de margem de lucro de 60%.
  4. na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao ativo fixo, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem, acrescido do montante relativo ao ajuste da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna.
  5. necessariamente, composta pela soma do valor da mercadoria, frete, seguro, juros e descontos incondicionados, exceto, no caso de importação do exterior, quando deve ser acrescido ainda o Adicional de Frete da Marinha Mercante.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que, nas saídas de mercadoria industrializada para outro estabelecimento do mesmo titular situado em outro Estado, a base de cálculo do ICMS é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.

Isso significa que se adota como ponto de referência o último preço registrado quando a mercadoria ingressou no estabelecimento (constante em documentos fiscais), e não um valor hipotético ou uma margem arbitrária.
Essa regra uniformiza a tributação nas operações internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e evita distorções na apuração do imposto.

Fundamento: art. 13, §5º da Lei estadual nº 7.799/2002.

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