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Questão FC411482

O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo, para fins

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,

  1. tratando-se de empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, obtida pelo somatório do valor da operação de aquisição da energia, dos valores de seguro, frete e outros encargos, acrescido da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
  2. tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o referido preço por ele estabelecido, deduzido o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade.
  3. em relação a operações subsequentes, calculada com utilização de margem de valor agregado, que será estabelecida com base em preços praticados nos últimos 12 meses no mercado considerado, obtidos por amostragem, adotando-se a média dos maiores valores praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista.
  4. tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.
  5. em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, acrescido dos valores de frete, seguro e outros encargos transferíveis, e da margem de valor agregado prevista na legislação nacional ou estadual, a que for menor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Base de cálculo para a substituição tributária será o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante/importador quando houver tal indicação e não existir preço final único ou máximo fixado por órgão público competente.

Isso significa que o legislador estadual autoriza o uso do preço sugerido como referência para calcular o ICMS devido via ST, desde que o Poder Executivo o estabeleça formalmente como base de cálculo.

Em outras palavras: havendo preço sugerido pelo fabricante e na ausência de tabela pública obrigatória, o Executivo pode determinar que esse preço seja adotado como base de cálculo da substituição tributária, assegurando uniformidade na tributação das operações subsequentes. (Lei estadual nº 7.799/2002, art. 53, §3º)

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