Questão FC411483
O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Neste caso, e considerando o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, na saída das mercadorias relac
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Neste caso, e considerando o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I dessa lei e observado o disposto no seu artigo 58, fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto
- ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes.
- às empresas geradoras ou distribuidoras de energia solar, eólica e de carvão, nas operações interestaduais destinadas a contribuintes localizados em outros Estados, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento a este Estado.
- à empresa de rádio difusão aberta ou telefonia celular móvel, em relação aos serviços de comunicação prestados para consumidores ou anunciantes, estabelecidos ou domiciliados em outros Estados, assegurado seu recolhimento a este Estado.
- ao despachante aduaneiro, quando o desembarque ou desembaraço alfandegário ocorrer em outro Estado, e a mercadoria importada deva seguir para atacadista ou varejista localizado em terceiro Estado, sem transitar por seu estabelecimento neste Estado, em decorrência de venda a ordem, ou importação por encomenda.
- ao contribuinte que receber, de fora do Estado, mercadoria sujeita a substituição tributária, sem que a retenção total ou parcial tenha sido realizada ou informada no documento fiscal, em caráter principal, pelo imposto das operações anteriores, concomitantes e posteriores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A questão aponta corretamente que, na saída das mercadorias indicadas no Anexo I da Lei Estadual nº 7.799/2002, fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto a determinados agentes econômicos.
Concretamente, o art. 53 da lei prevê que essa qualidade recai sobre o produtor, extrator, gerador (inclusive de energia), importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes.
Na prática, trata‑se de um mecanismo de antecipação do ICMS: o substituto recolhe o imposto relativo às operações seguintes da cadeia, assumindo a responsabilidade pelo pagamento que caberia aos contribuintes subsequentes, conforme expressa previsão legal.
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