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Questão FC411485

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, os contribuintes do ICMS, os armazéns gerais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no cadastro de

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, os contribuintes do ICMS, os armazéns gerais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS. De acordo com a disciplina dessa lei acerca do referido cadastro,

  1. a inscrição, quanto à situação fiscal, poderá ser classificada como regular, nos casos em que as obrigações principais e acessórias estejam em dia, semirregular, nos casos em que a obrigação principal estiver em dia, mas a acessória estiver inadimplente, ou irregular, nos casos em que houver débitos vencidos e omissão de declaração.
  2. a inscrição será suspensa de ofício, desde que constatado atraso no pagamento do ICMS devido por substituição tributária, por período superior a 90 dias.
  3. a inscrição será baixada de ofício, quando o quadro societário for composto por interpostas pessoas, desde que essa situação subsista por mais de 180 dias consecutivos.
  4. a inscrição será cancelada de ofício, se constatado que as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte são incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme previsto em contrato social ou requerimento do empresário.
  5. o enquadramento do estabelecimento nas situações de cancelado de ofício, suspenso de ofício e baixado de ofício, resulta na obrigação de recolher antecipadamente o ICMS, via internet banking, antes de praticar o fato gerador.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve a previsão legal de que a inscrição no cadastro do ICMS será cancelada de ofício quando as instalações físicas do estabelecimento se mostrarem incompatíveis com a atividade econômica a que se destina (Lei Estadual nº 7.799/2002, art. 66, §3º, III).

Incompatibilidade significa que o local não possui condições materiais para realizar a atividade declarada (ex.: ausência de área de armazenagem quando esta for essencial), tornando impossível o exercício regular da operação.

Há, porém, uma exceção: não se cancela a inscrição quando, pela tipicidade da operação, as mercadorias não precisam transitar pelo estabelecimento — situação comprovada pelo contrato social ou por requerimento do empresário.

Em suma: cancelamento automático apenas se a estrutura física inviabilizar a atividade, salvo quando a própria natureza da operação dispensa o trânsito de mercadorias pelo local.

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