Questão FC411494
Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início
- com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
- com a não apresentação de declaração de informações fiscais, no prazo regulamentar.
- com a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração.
- 30 dias após a ciência da notificação de lançamento e aviso para efetuar o pagamento do imposto e acréscimos legais, ou apresentar defesa.
- com a retenção de mercadorias, documentos ou livros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fase litigiosa do processo administrativo tributário inicia-se com a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração.
Isso significa que o debate formal entre sujeito passivo e administração começa no momento em que o contribuinte interpõe, dentro do prazo legal, a peça que contesta a autuação.
A tempestividade é essencial: impugnação fora do prazo não produz o efeito de abrir a fase contenciosa prevista na norma.
Ao apresentar a impugnação tempestiva, o contribuinte provoca a análise do mérito pela autoridade competente, permitindo produção de provas e defesa de argumentos antes de eventual decisão final.
Trata‑se de previsão expressa na Lei Estadual nº 7.799/2002 (art. 180), que delimita o marco inicial do processo litigioso.
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