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Questão FC411494

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

  1. com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
  2. com a não apresentação de declaração de informações fiscais, no prazo regulamentar.
  3. com a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração.
  4. 30 dias após a ciência da notificação de lançamento e aviso para efetuar o pagamento do imposto e acréscimos legais, ou apresentar defesa.
  5. com a retenção de mercadorias, documentos ou livros.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fase litigiosa do processo administrativo tributário inicia-se com a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração.

Isso significa que o debate formal entre sujeito passivo e administração começa no momento em que o contribuinte interpõe, dentro do prazo legal, a peça que contesta a autuação.

A tempestividade é essencial: impugnação fora do prazo não produz o efeito de abrir a fase contenciosa prevista na norma.

Ao apresentar a impugnação tempestiva, o contribuinte provoca a análise do mérito pela autoridade competente, permitindo produção de provas e defesa de argumentos antes de eventual decisão final.

Trata‑se de previsão expressa na Lei Estadual nº 7.799/2002 (art. 180), que delimita o marco inicial do processo litigioso.

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