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Questão FC411495

Conforme a Lei nº 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

Conforme a Lei nº 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração

  1. compete, em primeira e segunda instâncias, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
  2. compete, em primeira instância, ao órgão da Receita Estadual a que estiver circunscricionado o sujeito passivo, e, em segunda instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
  3. compete, em primeira instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, e, em segunda instância, ao titular da área de tributação.
  4. será concluído no prazo de 30 dias, contados da data em que se considerar feita a intimação da exigência fiscal, sob pena de grave falta funcional e extinção do crédito tributário.
  5. será nulo, quando a decisão contiver inexatidões materiais, devidas a lapso manifesto, ou erros de escrita ou de cálculo, ocasionando a extinção do crédito tributário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a Lei Estadual nº 7.799/2002, o julgamento dos processos originados de auto de infração cabe ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

Isso significa que o TARF exerce o duplo grau de jurisdição administrativa sobre esses processos: atua tanto na primeira instância quanto na segunda instância, sendo o órgão competente para apreciar a matéria desde a instauração até o julgamento final no âmbito administrativo.

Na prática, o contribuinte apresenta defesa e, se necessário, recurso, todos submetidos ao exame e decisão pelo TARF, assegurando centralização e uniformidade na apreciação dos autos de infração.

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