Questão FC411495
Conforme a Lei nº 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Conforme a Lei nº 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração
- compete, em primeira e segunda instâncias, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
- compete, em primeira instância, ao órgão da Receita Estadual a que estiver circunscricionado o sujeito passivo, e, em segunda instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
- compete, em primeira instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, e, em segunda instância, ao titular da área de tributação.
- será concluído no prazo de 30 dias, contados da data em que se considerar feita a intimação da exigência fiscal, sob pena de grave falta funcional e extinção do crédito tributário.
- será nulo, quando a decisão contiver inexatidões materiais, devidas a lapso manifesto, ou erros de escrita ou de cálculo, ocasionando a extinção do crédito tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Lei Estadual nº 7.799/2002, o julgamento dos processos originados de auto de infração cabe ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
Isso significa que o TARF exerce o duplo grau de jurisdição administrativa sobre esses processos: atua tanto na primeira instância quanto na segunda instância, sendo o órgão competente para apreciar a matéria desde a instauração até o julgamento final no âmbito administrativo.
Na prática, o contribuinte apresenta defesa e, se necessário, recurso, todos submetidos ao exame e decisão pelo TARF, assegurando centralização e uniformidade na apreciação dos autos de infração.
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