Questão FC411496
Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinada
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinadas a revenda, e que tal antecipação seja terminativa, sem cobrança de complemento ou restituição da diferença, caso a operação seguinte ocorra por valor diferente do presumido. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado − IVA, que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação, e que não tenha havido retenção de ICMS a título de substituição tributária, pelo remetente (antecipação com encerramento da tributação).
Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial tenha recebido, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias: (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%; (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais; a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional; e a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.
Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, respectivamente.
Com os dados fornecidos, e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação, será de
- R$ 249,56.
- R$ 176,36.
- R$ 144,36.
- R$ 134,36.
- R$ 182,36.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para cada produto aplica-se a regra: ICMS por antecipação = ICMS venda a varejo − ICMS próprio.
Calcule a base de cada item: \(B = \text{quantidade} \times \text{preço unitário}\).
Produto A: \(B=5\times40=200\). ICMS próprio: \(200\times0{,}07=14{,}00\). Valor a consumidor com IVA: \(200\times1{,}30=260\). ICMS venda a varejo: \(260\times0{,}17=44{,}20\). Antecipação: \(44{,}20-14{,}00=30{,}20\).
Produto B: \(B=8\times50=400\). ICMS próprio: \(400\times0{,}04=16{,}00\). Valor com IVA: \(400\times1{,}40=560\). ICMS venda a varejo: \(560\times0{,}17=95{,}20\). Antecipação: \(95{,}20-16{,}00=79{,}20\).
Produto C: \(B=12\times30=360\). ICMS próprio: \(360\times0{,}12=43{,}20\). Valor com IVA: \(360\times1{,}80=648\). ICMS venda a varejo: \(648\times0{,}17=110{,}16\). Antecipação: \(110{,}16-43{,}20=66{,}96\).
Somando as antecipações: \(30{,}20+79{,}20+66{,}96=176{,}36\). Portanto, o ICMS devido é R$ 176,36.
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