Questão FC411503
No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil: I − uma motocicleta de marca reno
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil: I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012; II − uma caminhonete cabine simples, usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e III − um veículo de passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.
A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.
Com base nas normas da Lei estadual nº 7.799/2002 e do Decreto estadual nº 20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em
- I − 1º de janeiro, II − em 1º de fevereiro, e III − em 1º de maio.
- I − 1º dia útil de janeiro, II − na data de sua aquisição por Ricardo, por se tratar especificamente de caminhonete cabine simples, e III − em 1º de junho.
- I − 1º de janeiro, II − em 1º de março, e III − em 1º de junho.
- I − 1º de janeiro, II − na data de sua aquisição por Ricardo, e III − na data de sua aquisição por Ricardo.
- I − 1º dia útil de janeiro, II − em 1º de fevereiro, e III − em 1º de maio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta está correta porque aplica-se o conceito legal de fato gerador do IPVA conforme o art. 85 e seus incisos.
Quanto à motocicleta, adquirida nova em 2012 e, em 2015, classificada como veículo usado, o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício (art. 85, §1º, I). Assim, para 2015 o marco é 01/01/2015.
Para a caminhonete usada, comprada por Ricardo em 12/02/2015, ela estava registrada em outro Estado e não há comprovação de IPVA pago lá; portanto, aplica-se o inciso II, alínea b: o fato gerador ocorre na data da aquisição por consumidor final (12/02/2015).
Finalmente, o veículo de passeio novo, adquirido de revendedora maranhense em 20/05/2015, segue o inciso II, alínea a: o fato gerador é na data da aquisição por consumidor final (20/05/2015).
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