Questão FC411516
Na análise da incidência tributária, é importante identificar o momento em que ocorre tal incidência, para determinar o montante do tributo devido em certo período, a legislação ap
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Na análise da incidência tributária, é importante identificar o momento em que ocorre tal incidência, para determinar o montante do tributo devido em certo período, a legislação aplicável e, eventualmente, para determinar as sujeições ativa e passiva da obrigação tributária. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, o ICMS incide no momento
- da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- da transmissão, a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral em outro Estado, exceto na hipótese de saída em retorno ao depositante.
- em que completar a ligação telefônica ou começar o filme pay per view, quando o pagamento do serviço for realizado por ficha, cartão ou assemelhado.
- da saída do porto ou aeroporto, de mercadoria previamente importada e desembaraçada, sendo que a referida saída somente poderá ocorrer após apresentação da respectiva guia de recolhimento antecipado do ICMS-importação.
- da saída da mercadoria, ou da pessoa que a consumiu, do estabelecimento, em se tratando de estabelecimento comercial de auto serviço (pegue e pague), combinado com bar e restaurante.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Correto. O RICMS define que o fato gerador do imposto ocorre no momento da transmissão de propriedade da mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
Isso significa que a simples transferência do domínio sobre a mercadoria — ainda que ela permaneça em local diverso do estabelecimento do transmitente — é o evento que configura a incidência do ICMS, fixando o período tributário e a base de cálculo.
Na prática, essa regra identifica de forma objetiva quando se constitui a obrigação tributária, permitindo determinar quem é o contribuinte, qual legislação aplicar e qual o montante devido, mesmo sem circulação física pelo estabelecimento que alienou o bem.
O dispositivo está previsto no art. 5º, inciso IV, do RICMS (Decreto nº 19.714/2003).
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