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Questão FC411520

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, é assegurado ao contribuinte o direito ao crédito relativo

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, é assegurado ao contribuinte o direito ao crédito relativo

  1. à entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações do período.
  2. à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado, quando seu uso resultar em operação de saída, tributada, isenta ou imune, na proporção do valor deste bem sobre a totalidade dos bens que integram o ativo do estabelecimento.
  3. ao recebimento de serviço de comunicação, tributado ou não, quando seu consumo resultar em prestação de serviço de transporte internacional, de pessoas ou cargas, na proporção desta prestação sobre o total das prestações do período.
  4. ao valor do ICMS destacado em documento fiscal, relativo a entrada de embalagem, matéria-prima ou insumo, quando forem consumidos, imediata e integralmente, na prestação de serviços personalizados tributada pelo imposto sobre serviços.
  5. à entrada de mercadoria para revenda, quando a saída for tributada e desde que o direito seja exercido em até 5 anos contados da data da saída dessa mercadoria do estabelecimento que pretende fazer esse creditamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O RICMS assegura o direito ao crédito relativo à entrada de energia elétrica quando seu consumo resultar em operações para o exterior. Nesse caso, o crédito não é integral, mas apropriado na proporção dessas operações em relação ao total das saídas e prestações do período.

Na prática, calcula‑se o crédito aplicando a razão entre o valor (ou quantidade) das saídas destinadas ao exterior e o total das saídas e prestações do período sobre o crédito total gerado pela energia adquirida. Ex.: \(C = C_{tot} \times \dfrac{S_{ext}}{S_{tot}}\), em que \(C\) é o crédito aproveitado, \(C_{tot}\) o crédito gerado pela energia e \(S_{ext}\) / \(S_{tot}\) as saídas para o exterior e totais.

É imprescindível a comprovação documental e a escrituração correta no período correspondente para fins de aproveitamento do crédito.

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