Questão FC411521
Existem situações em que o valor do ICMS creditado deve ser estornado, em decorrência de evento superveniente. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.7
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Existem situações em que o valor do ICMS creditado deve ser estornado, em decorrência de evento superveniente. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, em regra, o ICMS creditado deve ser estornado,
- integralmente, quando a mercadoria entrada for furtada, roubada ou perecer, depois da saída, mas antes de ser entregue ao destinatário.
- parcialmente, quando, no decorrer de processo de industrialização, por características inerentes ao processo produtivo, a quantidade de produto final for inferior à quantidade de insumos utilizados, ambas medidas em quilos, caracterizando perda de processo.
- parcialmente, quando o valor da venda da mercadoria adquirida para revenda for inferior ao valor de aquisição da mesma mercadoria, devidamente atualizado pela inflação do período, adotando-se o método primeiro que entra, primeiro que sai – PEPS.
- parcialmente, quando o valor total dos créditos no mês superar o valor total dos débitos no mesmo mês, resultando em valor a recolher negativo.
- integralmente, quando a mercadoria entrada for objeto de saída não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, sem previsão expressa de manutenção de crédito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando um fato superveniente transforma a operação de entrada em uma saída não tributada ou isenta, o crédito de ICMS apropriado na entrada deixa de ter correspondente débito futuro. Nessa hipótese deve ocorrer o estorno integral do crédito originário relativo àquela mercadoria.
Condição essencial: a circunstância deve ser imprevisível na data da entrada ou da utilização do serviço. Se, na entrada, já existisse previsão expressa de manutenção do crédito para a saída não tributada/isenta, o estorno integral não se impõe.
Em suma: evento superveniente que torna a saída não tributada ou isenta + ausência de previsão expressa de manutenção do crédito = obrigação de estornar integralmente o ICMS creditado.
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