Questão FC411523
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, nas operações realizadas com armazém geral localizado
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, nas operações realizadas com armazém geral localizado
- no Estado, o remetente emitirá Nota Fiscal, com a indicação “Outras Saídas – Remessa para Armazém Geral”, com o respectivo CFOP e com o destaque do imposto.
- no Estado, o armazém, por ocasião da devolução em retorno ao depositante localizado neste Estado, emitirá Nota Fiscal, com a indicação “Outras Saídas – Retorno de Mercadoria Depositada”, com o respectivo CFOP, e com o destaque do imposto, sendo que a base de cálculo deve ser o valor da mercadoria recebida, acrescido do valor cobrado a título de armazenagem.
- no Estado, e cuja mercadoria tenha sido depositada por contribuinte de outro Estado, por ocasião da saída, o armazém emitirá Nota Fiscal, com a indicação “Outras Saídas – Retorno Simbólico”, com destaque do imposto para o depositante, e entregará a mercadoria para o destinatário neste Estado, com a nota de Serviço de Armazenagem.
- no Estado, sendo o depositante deste Estado, por ocasião da transferência da propriedade, o depositante emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, com destaque do imposto, se for o caso.
- em outro Estado, sendo o depositante deste ou de outro Estado, por ocasião da transferência da propriedade, o armazém emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, com destaque do imposto, que deverá ser recolhido para o Estado do Maranhão, por guia de recolhimento especial, e a base de cálculo será o valor da mercadoria recebida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está prevista no art. 328 do RICMS: quando as mercadorias depositadas em armazém geral situado na mesma unidade da Federação do estabelecimento depositante sofrem transferência da propriedade, o próprio depositante deve emitir a Nota Fiscal em nome do adquirente.
A NF deve conter os requisitos exigidos, em especial o valor da operação e a natureza da operação, e apresentar o destaque do imposto se for o caso — isto é, quando houver ocorrência do fato gerador do ICMS e não houver imunidade, isenção ou dispensa legal.
Em suma: presença do depósito no mesmo Estado + transferência da propriedade = emissão de NF pelo depositante com destaque do ICMS quando devido.
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