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Questão FC411524

No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de situações possíveis. Algumas vezes, a pessoa quer comprar e receber a coisa imediatamente, mas pagar o preço depois, a prazo

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de situações possíveis. Algumas vezes, a pessoa quer comprar e receber a coisa imediatamente, mas pagar o preço depois, a prazo. Outras vezes, a pessoa decide pagar o preço imediatamente, antes de receber a coisa comprada. O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, no que se refere a vendas para entrega futura, estabelece que

  1. o vendedor emitirá Nota Fiscal, em nome do adquirente, sem destaque do ICMS, indicando “Remessa – Entrega Futura”, por ocasião da saída efetiva da mercadoria.
  2. o imposto incidirá no momento da transferência do direito de propriedade, que se dará quando o comprador assinar o contrato e o vendedor emitir a Nota Fiscal de faturamento, com o respectivo destaque do imposto.
  3. poderá ser emitida Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, para simples faturamento, enquanto não tiver ocorrido a saída da mercadoria.
  4. o estabelecimento vendedor deverá adotar tratamento análogo ao que seria aplicado no caso de exportação, devendo emitir a Nota Fiscal indicando “Exportação Ficta – Entrega Futura”, se a venda for realizada para pessoa física, não residente no Brasil, mas em trânsito pelo Estado, a turismo ou a trabalho.
  5. o vendedor poderá emitir Nota Fiscal de entrada, com destaque do valor do imposto, para recuperar o ICMS anteriormente pago, se a mercadoria não ficar pronta no prazo acordado, e a venda for cancelada por motivo alheio a vontade do vendedor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese de venda para entrega futura, o RICMS autoriza a emissão de Nota Fiscal apenas para simples faturamento, isto é, sem o destaque do ICMS, enquanto não ocorrer a efetiva saída da mercadoria.

Isso decorre do princípio de que o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria: somente no momento da saída cabe a exigência do imposto. Assim, a nota de simples faturamento documenta a operação comercial e não provoca, naquele instante, cobrança do ICMS.

Quando a mercadoria for expedida, o vendedor deverá emitir a Nota Fiscal correspondente com o destaque do ICMS, indicando que se trata de remessa decorrente de faturamento anterior (número, data e valor da nota de simples faturamento), vinculando as duas operações.

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