Questão FC411526
Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode determinar o movimento real tributável do estabelecimento, por meio de levantamento fiscal. Nestes casos, conforme o Regul
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode determinar o movimento real tributável do estabelecimento, por meio de levantamento fiscal. Nestes casos, conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003,
- poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como aplicados coeficientes médios de lucro ou de valor acrescido e de preços unitários.
- o levantamento poderá ser feito e refeito, até que a autoridade competente e o contribuinte, de comum acordo, entendam que os valores encontrados estão adequados à busca da verdade material.
- serão considerados o valor das mercadorias entradas e saídas, dos estoques iniciais e finais, os valores de imposto a pagar e a creditar, conforme informados pelo contribuinte em sua escrita fiscal e comercial, sendo vedado utilizar outros elementos informativos estranhos à escrituração do contribuinte.
- o levantamento poderá ser realizado por perito indicado pelo contribuinte, desde que credenciado na Receita Estadual.
- o levantamento poderá ser realizado com base em controle quantitativo de estoques, desprezando os valores monetários de entrada e de saída, hipótese em que o imposto devido será calculado em espécie, à razão de 20% do movimento realizado (média de entradas mais saídas dividido por dois).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Levantamento fiscal é técnica prevista no RICMS (Decreto nº 19.714/2003) para apurar o movimento real tributável quando a escrituração é insuficiente ou duvidosa. Nesse contexto, o art. 547, §2º autoriza o uso de instrumentos indiretos para estimativa.
Meios indiciários são sinais e elementos probatórios: notas fiscais, cadastros de fornecedores, estoque físico, registros bancários ou informações de mercado que, isoladamente ou em conjunto, indicam o comportamento econômico do estabelecimento.
Coeficientes médios (lucro, valor acrescido, preços unitários) transformam esses indícios em valores estimados, aplicando percentuais ou médias a quantidades ou bases conhecidas. Ex.: ao multiplicar quantidade por preço médio tem‑se \(V = Q \times P_{médio}\).
Assim, a norma permite apurar de forma razoável a base tributável quando faltam dados formais, preservando objetividade e proporcionalidade na fiscalização.
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