Questão FC411531
Quanto ao diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, estabelece que o
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
Quanto ao diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, estabelece que o
- diferimento concedido às operações com mercadorias também se aplica ao serviço de transporte destas.
- remetente de mercadoria, em operação sujeita ao diferimento, deverá indicar o valor do ICMS em campo próprio (destacar o ICMS), hipótese em que caberá ao destinatário pagar o imposto.
- diferimento se encerra, em regra, na saída de insumo com destino a estabelecimento industrial.
- diferimento do imposto é aplicável às saídas de albumina ou melamina, com destino a exportação direta.
- estabelecimento teleintensivo poderá receber mercadorias destinadas a prestação do serviço com diferimento, nas operações internas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O diferimento do ICMS é regime que posterga o lançamento e pagamento do imposto para momento posterior ao da operação inicial.
Conforme o art. 12, §1º do RICMS (Decreto nº 19.714/2003), quando uma mercadoria faz jus ao diferimento nas suas operações internas, o serviço de transporte dessa mercadoria também se beneficia do mesmo regime.
Na prática, isso significa que a prestação de transporte vinculada a produto alcançado pelo diferimento não gera, de imediato, exigência de ICMS pelo serviço; o tributo permanece diferido até o evento que encerre a fase do diferimento (conforme regras do regulamento).
O objetivo é evitar bitributação ou cobranças imediatas em etapas intermediárias da circulação, mantendo a exigência do imposto para o momento previsto no regulamento e sob controle da Secretaria da Fazenda.
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