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Questão FC411532

No que se refere a Base de Cálculo do ICMS, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, a base de cálculo do imposto,

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

No que se refere a Base de Cálculo do ICMS, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, a base de cálculo do imposto,

  1. nas operações com energia elétrica, é o valor de custo da energia no mercado atacadista local.
  2. nas operações de saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, é o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento.
  3. nas operações de saída interestadual, na falta do valor da operação, é o preço CIF a vista ao consumidor final, se o remetente for varejista.
  4. nas prestações sem preço determinado, é o valor corrente do serviço, no mercado nacional, conforme divulgado em Ato Cotepe.
  5. nos casos de transporte e entrega de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal, é o valor definido pelo Agente Fiscal, sendo vedado ao agente público arbitrar valores ou abater recolhimentos realizados no período.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra correta estabelece que, na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é o custo da mercadoria produzida, ou seja, o somatório dos insumos diretamente necessários à produção.

Isso significa que devem compor a base: matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento. Esses itens representam os custos diretos da fabricação e servem de referência objetiva para tributar a operação entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Na prática, é fundamental manter documentos que comprovem esses custos (fichas de produção, laudos, notas de entrada e controles contábeis), para justificar a base adotada e evitar autuações por subavaliação.

Fundamento: art. 15, §5º, II do RICMS (Decreto nº 19.714/2003).

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