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Questão FC411534

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, NÃO dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, NÃO dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços

  1. para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior ou conforme estabelece a Constituição Federal, se houver disposição expressa em sentido contrário da legislação.
  2. quando se tratar de veículo destinado a transporte de mercadorias vendidas no varejo.
  3. acobertados por Documento Fiscal Eletrônico (DF-E), se ausente a primeira via, devidamente carimbada no Posto Fiscal de fronteira.
  4. destinadas a utilização, como insumo, de produto que, sabidamente, em momento posterior, será exportado para o exterior sem pagar o imposto.
  5. quando as mercadorias recebidas forem destinadas a vendas para o Governo Estadual ou Municipal ou para suas autarquias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Crédito do ICMS é o mecanismo que evita a cumulatividade, permitindo abater o imposto pago nas entradas das operações tributadas. Contudo, o Regulamento (Decreto nº 19.714/2003, art. 55, I) veda esse direito quando as entradas se destinam à integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural e a saída do produto resultante for não tributada ou isenta.

Isso significa que, se o produto final não gera débito de ICMS, o imposto pago nas etapas anteriores não poderá ser creditado, evitando que o Estado subsidie operações que terminam sem tributação.

Exceção: admite-se o crédito quando a saída for para o exterior (exportação) ou houver disposição constitucional/legislativa expressa em sentido contrário, hipótese em que a norma superior autoriza o creditamento.

Em suma: crédito só quando a cadeia culminar em operação tributada, salvo exportação ou previsão legal/constitucional diversa.

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