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Questão FC411544

De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,

  1. poderá ser convertido em diligência, por Autoridade Julgadora, quando comprovadamente necessária.
  2. será realizado por Turmas Julgadoras, compostas por três servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, designados pelo Governador.
  3. será concluído no prazo de 45 dias, contados da data da distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e realização de nova distribuição a outra Autoridade Julgadora.
  4. poderá determinar a produção de novas provas ou produzi-las de ofício, solicitar materiais e determinar diligências, na busca da verdade formal.
  5. poderá ser reformado, por ato do Presidente do TARF, de ofício, se a decisão for intempestiva.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que o julgamento de primeira instância pode ser transformado em diligência pela Autoridade Julgadora, desde que isso seja comprovadamente necessário.

Esse dispositivo encontra respaldo no Regimento Interno (Decreto nº 19.648/2003), que confere à Autoridade Julgadora competência para requerer ou determinar diligências visando a apuração completa dos fatos.

Na prática, converter o julgamento em diligência significa interromper momentaneamente a decisão para obter elementos faltantes — como documentos, perícias ou esclarecimentos — que se mostrem imprescindíveis para o correto julgamento.

O pedido de diligência deve ser fundamentado, indicando a insuficiência dos autos e a finalidade probatória, sempre em busca da verdade material e de uma decisão bem instruída.

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