Questão FC411544
De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,
Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)
FCC · 2016
De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,
- poderá ser convertido em diligência, por Autoridade Julgadora, quando comprovadamente necessária.
- será realizado por Turmas Julgadoras, compostas por três servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, designados pelo Governador.
- será concluído no prazo de 45 dias, contados da data da distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e realização de nova distribuição a outra Autoridade Julgadora.
- poderá determinar a produção de novas provas ou produzi-las de ofício, solicitar materiais e determinar diligências, na busca da verdade formal.
- poderá ser reformado, por ato do Presidente do TARF, de ofício, se a decisão for intempestiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que o julgamento de primeira instância pode ser transformado em diligência pela Autoridade Julgadora, desde que isso seja comprovadamente necessário.
Esse dispositivo encontra respaldo no Regimento Interno (Decreto nº 19.648/2003), que confere à Autoridade Julgadora competência para requerer ou determinar diligências visando a apuração completa dos fatos.
Na prática, converter o julgamento em diligência significa interromper momentaneamente a decisão para obter elementos faltantes — como documentos, perícias ou esclarecimentos — que se mostrem imprescindíveis para o correto julgamento.
O pedido de diligência deve ser fundamentado, indicando a insuficiência dos autos e a finalidade probatória, sempre em busca da verdade material e de uma decisão bem instruída.
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