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Questão FC411545

De acordo com o RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), no julgamento de processo administrativo tributário, em primeira instância, no âmbito deste Tribunal, a impugnação será indeferi

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

De acordo com o RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), no julgamento de processo administrativo tributário, em primeira instância, no âmbito deste Tribunal, a impugnação será indeferida, sem exame do mérito, quando

  1. se fundamentar em resolução interpretativa, expedida nos termos da Lei, mas deixar de transcrever a resolução aplicável ao caso e de anexar cópia do Diário Oficial que a tenha publicado.
  2. a parte, embora manifestamente legítima, deixar de fazer prova de sua capacidade civil ou financeira.
  3. o sujeito passivo, ou a empresa controlada ou relacionada, sem desistir da impugnação, propuser ação judicial que tenha objeto ou pedido semelhante ao da impugnação administrativa.
  4. não apresentar erro de divergência entre o lançamento e a legislação pertinente, por ser manifestamente protelatória.
  5. apontar erro de fato ou de cálculo, que pudesse ser corrigido no âmbito de retificação de Auto de Infração.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A regra do RI/TARF prevê que a impugnação pode ser indeferida sem exame de mérito quando for manifestamente protelatória. Uma das hipóteses concretas dessa protelação é a ausência de erro de divergência entre o lançamento e a legislação pertinente.

Isso significa que o recorrente deve apontar, de forma objetiva, qual dispositivo legal ou normativo foi violado pelo lançamento. Se a impugnação limita‑se a argumentos vagos, meramente dilatórios ou não demonstra incongruência normativa, o processo é rejeitado sem análise aprofundada do mérito.

O objetivo é coibir recursos usados para procrastinar a cobrança, exigindo do sujeito passivo a indicação clara da norma e do ponto de divergência para que haja exame efetivo.

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