FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411547

No que se refere aos impedimentos das autoridades julgadoras, o RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003) dispõe que

Legislação Tributária do Estado do Maranhão (MA)

FCC · 2016

No que se refere aos impedimentos das autoridades julgadoras, o RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003) dispõe que

  1. é licito às partes arguir o impedimento de julgador, relator ou revisor, até três dias úteis após o julgamento de impugnação ou recurso.
  2. compete ao Presidente do TARF receber e julgar o incidente, quando suscitado pelas partes, cabendo recurso ao chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 dias.
  3. o Presidente do TARF, para solucionar o incidente, intimará, de plano, a autoridade contra a qual foi arguido o impedimento, para apresentar seus dados bancários e patrimoniais e, em seguida, ouvirá as testemunhas, se houver, apresentando sua decisão na mesma sessão.
  4. todos os atos praticados após a lavratura do Auto de Infração serão nulos, se o impedimento for confirmado, devendo o sujeito passivo ser notificado a pagar o débito, ou parcelá-lo, sem multa e juros, ou a apresentar nova impugnação, a seu critério.
  5. não poderá ser relator no julgamento do processo perante o Tribunal Pleno, o Conselheiro que tenha exercido esta função perante a Câmara Julgadora.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O RI‑TARF (Decreto nº 19.648/2003), no Art. 65, estabelece que, no julgamento perante o Tribunal Pleno, não poderá ser Relator o Conselheiro que já tenha exercido essa função na Câmara Julgadora.

Essa regra visa à isenção e à amplitude da análise: ao vedar a permanência da mesma relatoria, busca-se assegurar que o reexame em grau superior seja conduzido por uma nova ótica, reduzindo risco de continuidade de vícios ou de influência indevida sobre a fundamentação.

Na prática, o Conselheiro recusado como relator pode integrar o colegiado como julgador, mas a relatoria deverá ser atribuída a outro membro, por sorteio ou designação, garantindo assim maior imparcialidade e efetividade do duplo grau de apreciação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo