Questão FC411655
A respeito do ICMS, analise as afirmativas abaixo. I. Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
UEPA · 2013
A respeito do ICMS, analise as afirmativas abaixo.
I. Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.
II. Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no mesmo Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, ainda que a mercadoria retorne ao estabelecimento remetente.
III. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento deteriorar-se.
IV. Do produto da arrecadação efetiva do ICMS, 50% (cinquenta por cento) constituem receita dos Municípios, cujas parcelas serão creditadas conforme dispuser a legislação federal aplicável.
V. Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
- I, II e III
- I, III e V
- I, II e IV
- II, IV e V
- III, IV e V
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os itens indicados na resposta estão corretos e tratam de regras práticas do ICMS.
I. Para fins de substituição tributária, considera‑se como fato gerador também a entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente (ou no indicado por ele). Isso significa que, para exigir o imposto por ST, não basta apenas a saída do substituído: a entrada no destino qualifica a ocorrência tributária.
III. O sujeito passivo deve efetuar o estorno do crédito do imposto quando a mercadoria recebida deteriorar‑se. Trata‑se de hipótese prevista na legislação (ex.: art. 21 da LC 87/96) que impede manter crédito quando desaparece a expectativa de saída tributada.
V. Em operações interestaduais entre estabelecimentos distintos, eventual reajuste do valor após a remessa sujeita a diferença ao imposto no estabelecimento do remetente (ou prestador), responsabilizando‑o pelo ajuste fiscal do ICMS.
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