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Questão FC411661

As alíquotas internas do ICMS exigido no Estado do Pará são aplicadas quando:

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

UEPA · 2013

As alíquotas internas do ICMS exigido no Estado do Pará são aplicadas quando:

  1. a mercadoria for comercializada presencialmente em outra unidade da federação.
  2. da saída da mercadoria ou bens exportados para o exterior.
  3. o remetente ou o prestador e o destinatário da mercadoria, bens ou de serviço estiverem situados neste Estado.
  4. o remetente da mercadoria ou do serviço quando a operação se iniciar no exterior.
  5. da arrematação ocorrida fora do Estado do Pará de mercadoria ou bem apreendido que foram fabricados no Pará.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A regra indica que a alíquota interna do ICMS do Estado do Pará se aplica quando o remetente (no caso de mercadoria) ou o prestador (no caso de serviço) e o destinatário estiverem situados no Estado do Pará.

Isso significa que, quando a operação é inteiramente interna — isto é, as partes envolvidas na circulação do bem ou na prestação do serviço têm estabelecimento local no Pará — utiliza‑se a alíquota prevista para operações internas do próprio Estado.

Na prática, o ICMS devido é tributado segundo a alíquota interna para fins de cálculo e arrecadação pelo Estado do Pará, pois a circulação ou a prestação tem como foco económico o território estadual.

Exemplo: empresa vendedora com sede em Belém e comprador com sede em Santarém → aplica‑se a alíquota interna do Pará.

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