Questão FC411683
Acerca dos procedimentos administrativo-tributários do estado do Pará de que trata a Lei estadual n.º 6.182/1998, assinale a opção correta.
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Acerca dos procedimentos administrativo-tributários do estado do Pará de que trata a Lei estadual n.º 6.182/1998, assinale a opção correta.
- A Procuradoria-Geral do Estado do Pará participa do curso do processo administrativo tributário, compondo os órgãos de julgamento da 2.ª instância administrativa, onde possui assento e direito a voto.
- As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão a sua nulidade quando dele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator. Essa possibilidade de preservação do auto de infração, todavia, apenas se aplica quando a infração se referir à obrigação tributária acessória, descabendo, portanto, quando a infração corresponder à obrigação principal.
- O não pagamento de tributo declarado, escriturado ou informado ou constante de auto de infração do qual não caiba mais impugnação ou recurso na esfera administrativa acarretará a imediata suspensão, até que se regularize a situação fiscal do sujeito passivo, de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos sob condição de regularidade fiscal. Todavia, o contribuinte fará jus ao incentivo ou benefício fiscal no período de suspensão descrito anteriormente se, posteriormente, regularizar sua situação.
- A referida lei estabelece, expressamente, que a impugnação interposta pelo contribuinte, no curso do processo administrativo tributário estadual, será indeferida sem apreciação do mérito quando o sujeito passivo propuser ação judicial que tenha o mesmo objeto da impugnação. Se, todavia, tal ação judicial for proposta após o julgamento da impugnação e na pendência de recurso administrativo do sujeito passivo, e quando a demanda administrativa versar sobre objeto menor ou idêntico ao da ação judicial, a hipótese não será de extinção, sem análise de mérito, do referido recurso administrativo, consoante tese jurisprudencial consolidada no STJ, considerando-se a taxativa menção apenas à impugnação.
- A impugnação apresentada fora do prazo previsto na referida legislação será, mesmo assim, recebida e encaminhada ao órgão de julgamento. Como, todavia, apenas a impugnação tempestiva será idônea para suspender a exigibilidade do crédito tributário, a impugnação intempestiva não impedirá que tal crédito seja inscrito em dívida ativa, ainda que não esgotado, formalmente, o curso do processo administrativo tributário na pendência de julgamento de impugnação intempestiva.
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Gabarito
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Comentário do professor
A alternativa aponta que a impugnação intempestiva será recebida e remetida ao órgão competente para julgamento, embora presentada fora do prazo legal. Isso significa que o mérito da impugnação pode ser apreciado posteriormente.
No entanto, apenas a impugnação tempestiva possui o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. A impugnação fora do prazo não tem esse caráter suspensivo.
Como consequência prática, a Administração pode proceder à inscrição em dívida ativa do débito mesmo que a impugnação intempestiva esteja pendente de julgamento; assim, a cobrança administrativa ou judicial pode seguir normalmente.
Se, depois, a impugnação for acolhida, caberá a regularização/baixa da dívida conforme o resultado do julgamento.
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