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Questão FC411695

A respeito da defesa do contribuinte no processo administrativo-tributário no Estado do Pará, é correto afirmar que:

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

UEPA · 2015

A respeito da defesa do contribuinte no processo administrativo-tributário no Estado do Pará, é correto afirmar que:

  1. a juntada de documentos após a impugnação será permitida, desde que demonstrada a ocorrência de qualquer das condições legais de afastamento da preclusão.
  2. a impugnação a auto de infração apresentada fora do prazo legal de trinta dias não será encaminhada ao órgão de julgamento administrativo.
  3. considerar-se-á impugnada toda a matéria pertinente ao auto de infração, ainda que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
  4. o tributo declarado periodicamente pelo sujeito passivo e seus respectivos acréscimos legais poderão ser objeto de impugnação.
  5. a intervenção do sujeito passivo no processo administrativo tributário se faz unicamente por intermédio de procurador devidamente habilitado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A regra é que a prova documental deve ser apresentada na impugnação; contudo, a juntada de documentos após a impugnação é admitida, desde que o impugnante requeira a inclusão à autoridade julgadora e demonstre fundada e objetivamente a ocorrência de uma das hipóteses legais que afastam a preclusão.

São essas hipóteses: impossibilidade de apresentação oportuna por força maior; documento relativo a fato ou direito superveniente; ou juntada destinada a contrapor fatos/razões introduzidos posteriormente no expediente. A simples alegação não basta: é necessário expor fatos e provas que justifiquem a excepcionalidade.

Na prática, o pedido deve ser formal, fundamentado e dirigido à autoridade julgadora, que avaliará se a pré-clausura do direito de produzir prova foi efetivamente afastada.

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