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Questão FC411702

No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98, analise as afirmativas abaixo: I. A impugnação será indeferida, sem apr

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

UEPA · 2013

No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98, analise as afirmativas abaixo:


I. A impugnação será indeferida, sem apreciação do mérito, quando a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de fazer prova de sua capacidade, conforme determina a Lei Estadual n.º 6.182/98.


II. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido for intempestivo ou o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária.


III. Também será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido alegar a decadência ou prescrição do crédito tributário.


IV. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito,quando o pedido questionar a competência da Autoridade Fiscal que constituiu o crédito.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

  1. I, II e III
  2. II e IV
  3. II e III
  4. I e II
  5. III e IV
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa I está correta porque o art. 26 da Lei Estadual n.º 6.182/98 prevê o indeferimento da impugnação quando a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de comprovar sua capacidade, condição necessária para a adequada contestação do lançamento.

A alternativa II também é correta pois a mesma norma determina o indeferimento quando o pedido for intempestivo. Além disso, a legislação prevê indeferimento quando a impugnação passar a discutir a constitucionalidade ou validade da legislação tributária, matéria que não se aprecia no âmbito administrativo na forma da impugnação.

Em suma: ambos os itens refletem hipóteses expressamente previstas no dispositivo legal para indeferir a impugnação sem exame de mérito.

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