Questão FC411702
No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98, analise as afirmativas abaixo: I. A impugnação será indeferida, sem apr
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
UEPA · 2013
No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98, analise as afirmativas abaixo:
I. A impugnação será indeferida, sem apreciação do mérito, quando a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de fazer prova de sua capacidade, conforme determina a Lei Estadual n.º 6.182/98.
II. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido for intempestivo ou o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária.
III. Também será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido alegar a decadência ou prescrição do crédito tributário.
IV. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito,quando o pedido questionar a competência da Autoridade Fiscal que constituiu o crédito.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
- I, II e III
- II e IV
- II e III
- I e II
- III e IV
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa I está correta porque o art. 26 da Lei Estadual n.º 6.182/98 prevê o indeferimento da impugnação quando a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de comprovar sua capacidade, condição necessária para a adequada contestação do lançamento.
A alternativa II também é correta pois a mesma norma determina o indeferimento quando o pedido for intempestivo. Além disso, a legislação prevê indeferimento quando a impugnação passar a discutir a constitucionalidade ou validade da legislação tributária, matéria que não se aprecia no âmbito administrativo na forma da impugnação.
Em suma: ambos os itens refletem hipóteses expressamente previstas no dispositivo legal para indeferir a impugnação sem exame de mérito.
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