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Questão FC411703

Em relação às disposições da Lei Estadual Nº 6.182/98, analise as afirmativas abaixo. I. A Julgadoria de Primeira Instância, a nível de Diretoria, que será o responsável pelo julga

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

UEPA · 2013

Em relação às disposições da Lei Estadual Nº 6.182/98, analise as afirmativas abaixo.


I. A Julgadoria de Primeira Instância, a nível de Diretoria, que será o responsável pelo julgamento em primeira instância, cuja estrutura, composição e forma de funcionamento constarão em normas de organização interna da Secretaria de Estado da Fazenda.


II. O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), vinculado diretamente ao Governador do Estado, em caráter exclusivamente administrativo, que será o responsável pelo julgamento em grau de recurso e em segunda e última instância.


III. Além de outras competências previstas na Lei Estadual n.º 6.182/98, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, em sessão plenária, aprovar proposta de Regimento Interno ou de alteração deste, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo.


IV. O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), vinculado diretamente ao Governador do Estado, em caráter exclusivamente administrativo, que será o responsável pelo julgamento em grau de recurso e em segunda e última instância, de todas matérias fiscais e constitucionais tributárias.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

  1. I e II
  2. II e III
  3. I e III
  4. II, III e IV
  5. I, II e IV
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

As afirmativas I e III estão corretas porque reproduzem disposições da Lei Estadual nº 6.182/98 relativas à estrutura administrativa do julgamento tributário.


I: a Julgadoria de Primeira Instância, a nível de Diretoria, é o órgão competente para o julgamento em primeira instância dos litígios tributários, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda disciplinar sua estrutura, composição e funcionamento em normas de organização interna.


III: ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, em sessão plenária, compete aprovar proposta de Regimento Interno ou sua alteração, a qual deve ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, formalizando assim regras de funcionamento e exercício de competência.

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