Questão FC411738
A transação tributária embora seja um instituto previsto no Código Tributário Nacional desde a sua entrada em vigor, em 1966, apenas foi regulamentada pelo Estado do Pará pela Lei
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A transação tributária embora seja um instituto previsto no Código Tributário Nacional desde a sua entrada em vigor, em 1966, apenas foi regulamentada pelo Estado do Pará pela Lei 9.260/2021. Assim, no âmbito do Estado do Pará, se aplica:
- nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, aos créditos tributários sob a administração da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará.
- nos termos da Lei 9260/2021 do Estado do Pará, à dívida tributária dos municípios paraenses.
- nos termos da Lei 9260/2021 do Estado do Pará, aos casos de geração de crédito para o devedor dos débitos transacionados.
- nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, sem análise da proposta individual de iniciativa do devedor.
- nos termos da Lei 9260/2021 do Estado do Pará, sem análise da proposta formalizada por autoridade competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A transação tributária é instituto previsto no Código Tributário Nacional e o art. 171 do CTN autoriza a celebração de transações relativas a créditos tributários.
A Lei estadual do Pará nº 9.260/2021 regulamentou localmente a matéria, estabelecendo requisitos e condições para a transação resolutiva de litígios sobre a cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Importante: o §4º do art. 1º dessa lei determina expressamente que, quanto aos créditos de natureza tributária, a transação será realizada nos termos do art. 171 do CTN. Assim, no âmbito do Estado do Pará, a aplicação segue o regramento federal para os créditos tributários sob a administração da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará.
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