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Questão FC411743

Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operaç

Legislação Tributária do Estado da Paraíba (PB)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor

  1. do preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação.
  2. do preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista regional.
  3. da operação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
  4. da operação ou prestação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida do montante dos valores de seguro e de frete das operações subsequentes.
  5. da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Base de cálculo, na sistemática da substituição tributária, corresponde ao valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído quando se trata das operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.

Essa regra consta expressamente na legislação estadual da Paraíba (Lei nº 6.379/1996, art. 19, I) e segue a disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que adota o mesmo critério.

Na prática, para determinar a carga tributária retida por substituição, toma‑se como referência o preço efetivamente cobrado pelo substituído nas operações anteriores ou simultâneas, servindo esse valor como base para o cálculo do ICMS-ST.

Resumo: base = valor da operação/prestação praticado pelo contribuinte substituído (op. antecedentes ou concomitantes).

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