Questão FC411744
De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de
Legislação Tributária do Estado da Paraíba (PB)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data
- da assinatura do contrato de compra e venda.
- do pagamento da primeira parcela do financiamento.
- do emplacamento do veículo.
- da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor.
- da retirada do automóvel do estabelecimento do vendedor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo. Para veículos novos adquiridos pelo consumidor final, a legislação estadual da Paraíba fixa uma data objetiva para essa ocorrência: a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
Isso significa que, mesmo que a aquisição tenha sido objeto de contrato de financiamento por instituição financeira, o momento que determina o nascimento da obrigação tributária é a emissão da NF-e pelo vendedor, conforme previsão expressa no art. 5º, §1º da Lei nº 11.007/2017.
Assim, para fins de lançamento e exigência do IPVA, considera‑se ocorrido o fato gerador na data da emissão da NF-e, independentemente de outros atos subsequentes relacionados ao pagamento ou à transferência.
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