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Questão FC411760

A Lei Estadual no 10.654/1991, no que se refere às ações fiscais e a exclusão de espontaneidade do sujeito passivo, estabelece que, uma vez iniciada a fiscalização, o funcionário o

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2015

A Lei Estadual no 10.654/1991, no que se refere às ações fiscais e a exclusão de espontaneidade do sujeito passivo, estabelece que, uma vez iniciada a fiscalização, o funcionário ou autoridade fiscal competente terá, para concluí-la, um determinado prazo, que será contado a partir da ciência da intimação feita na forma prevista em lei.

 

Esse prazo é de

  1. 90 dias, e poderá ser prorrogado, pelo Secretário da Fazenda, pelo prazo máximo de até 180 dias, mediante ato fundamentado.
  2. 60 dias, e quando for esgotado sem que tenha sido encerrada a fiscalização, ocasionará a cessação da vedação à espontaneidade do sujeito passivo para regularizar ações ou omissões suas, contrárias à legislação relativa a tributos estaduais.
  3. 45 dias, e poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado, pelo gerente do órgão fazendário responsável pela fiscalização tributária, por novo período, de até 45 dias.
  4. 60 dias, e poderá ser prorrogado pela autoridade fiscal, desde que, em qualquer caso, o prazo dessa prorrogação termine no mesmo exercício em que terminaria, se a prorrogação não tivesse sido promovida.
  5. 90 dias, e aplica-se, inclusive, às hipóteses de contribuinte submetido a sistema especial de fiscalização.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Estadual nº 10.654/1991 prevê, no art. 26, que, uma vez iniciada a fiscalização, o prazo para sua conclusão é de 60 dias, contados da ciência da intimação.

Se esse prazo for esgotado sem encerramento da fiscalização, cessará a vedação à espontaneidade, ou seja, o sujeito passivo recupera o direito de apresentar denúncia espontânea para regularizar ações ou omissões relativas a tributos estaduais, sem incidência de penalidade.

Na prática, isso limita a atuação fiscal: a autoridade tem 60 dias para concluir os atos; ultrapassado esse prazo, perde-se a situação que impedia o contribuinte de corrigir voluntariamente a obrigação.

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