Questão FC411768
Em 2014, quando do falecimento de Anísio, um de seus veículos automotores de passeio permaneceu na posse de seu amigo Bruno. Os herdeiros não tinham conhecimento do veículo e o bem
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Em 2014, quando do falecimento de Anísio, um de seus veículos automotores de passeio permaneceu na posse de seu amigo Bruno. Os herdeiros não tinham conhecimento do veículo e o bem não integrou a partilha, tendo permanecido registrado em nome do de cujus. Em 2018, a PGE/PE verificou que o IPVA referente ao exercício de 2016 não havia sido pago.
Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 10.849/1992, Bruno
- possui responsabilidade subsidiária em relação ao valor do imposto.
- é o contribuinte do tributo.
- não possui responsabilidade em relação ao valor do imposto, devendo o espólio figurar em dívida ativa.
- possui responsabilidade solidária em relação ao valor do tributo.
- não possui responsabilidade, pois o veículo não está registrado em seu nome no órgão de fiscalização de trânsito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos da Lei Estadual n.º 10.849/1992 (art. 10), quem detém a posse a qualquer título do veículo responde solidariamente pelo IPVA devido.
No caso, o veículo permaneceu registrado em nome do de cujus (portanto o contribuinte formal do tributo), mas Bruno o detinha em sua posse. Assim, Bruno integra a relação de responsabilidade tributária.
A solidariedade significa que a Fazenda pode exigir o pagamento tanto do proprietário quanto do possuidor, independentemente de execução prévia contra o outro.
Importante: o parágrafo único do art. 10 afasta o benefício de ordem, de modo que Bruno não pode exigir que a cobrança recaia primeiro sobre os herdeiros ou sobre o espólio antes de responder pelo débito.
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